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23 de julho de 2015 #Cidadania Italiana

Cidadania Italiana por Casamento

O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão(ã) italiano(a) após 3 anos de casamento (contraído em Cartório); nos termos da Lei n. 94 de 2009, este prazo é reduzido pela metade caso o casal tenha filhos. Ressalta-se que o vinculo conjugal, até a fase de juramento, não poderá ser interrompido por morte do conjuge ou separação e/ou divórcio.

Importante: Diferentemente do reconhecimento da cidadania por descendência o pedido de cidadania em função do casamento representa uma Naturalização voluntária; portanto, antes de fazê-lo, aconselha-se consultar o Art. 12, II, da Constituição Federal de 1988, bem como o site www.mj.gov.br/estrangeiros

Todos os processos de naturalização são encaminhados ao Ministério da Justiça Italiana em Roma e por isso demoram mais de dois anos para serem concluídos. Trata-se de uma concessão e não de um direito, portanto o Ministério italiano pode negar o pedido de naturalização.

A DBernardes Assessoria pode lhe ajudar no processo. Entre em contato.

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