A Polícia Federal recentemente fez uma breve mudança no preenchimento de dados cadastrais para emissão de passaporte que asseguram a defesa dos Direitos de cidadãos LGBT no que tange à adoção.
Os campos anteriormente designados “pai” e “mãe” foram substituídos por “genitor 1” e “genitor 2” e o sexo de cada um deles flexibilizando assim o conceito tradicional de família no nosso país. Uma sutil mudança que faz muita diferença.
Em decisão inédita, a ministra Carmen Lúcia, do STF, reconheceu o direito de adoção a David Harrad (E) e Toni Reis