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Arquivo da Categoria "Cidadania Portuguesa"

Portugal oficializa lei que concede a nacionalidade originária a netos de portugueses

O Diário da República de Portugal publicou na sexta-feira (29 de julho), a Lei Orgânica 9/2015, sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), que estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro. Confira abaixo o que dipõe o 1.º artigo da Lei da Nacionalidade com a nova redação: “Artigo 1.º 1…

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Você sabe se tem direito à nacionalidade européia?

Ola, aqui é a Danielle da DBernardes e gostaria de te fazer uma pergunta. Você sabe se tem direito à nacionalidade européia? Tirar sua nacionalidade portuguesa, italiana, polonesa, espanhola e alemã nunca foi tão fácil. Amplie suas oportunidades profissionais e ofereça segurança à sua família virando um cidadão europeu. Deixe seu e-mail para contato e…

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Sites úteis na pesquisa dos documentos dos antepassados imigrantes

A documentação do bisnonno dos nossos clientes italianos já está pronta e a família vai resgatar suas origens. Estamos todos muitos satisfeitos. Se também quer pesquisar a documentação do seu antepassado imigrante segue nossas dicas de sites úteis nessa busca: www.projetoimigrante.com.br ; www.memorialdoimigrante.sp.gov.br ; www.genealogia.com.br www.familysearch.com; www.genealogy.com ; www.rootsweb.com ; www.gens.labo.net ; www.italia.org.br Museu do Imigrante –…

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Você tem direito à Nacionalidade Portuguesa?

***Veja quem tem direito.  A nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição (nacionalidade originária) e por aquisição (nacionalidade derivada).   Reconhecimento por atribuição – Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português; – Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao…

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Novidades Cidadania Portuguesa – Via Casamento

Novidades Cidadania Portuguesa – Via Casamento Caso já tenha obtido a nacionalidade portuguesa e deseje transmitir a mesma ao seu cônjuge, por gentileza, entre em contato, pois contamos com novidades em relação ao processo via casamento (Artigo 3º da Lei da Nacionalidade), relativamente à questão envolvendo comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa. Aguardamos seu…

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