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17 de Fevereiro de 2016 #Cidadania Alemã, Cidadania Italiana, Cidadania Polonesa, Cidadania Portuguesa

Certidão Negativa de Naturalização

Quero obter uma Certidão Negativa De Naturalização de meu antepassado estrangeiro. Como posso obter seus registros na Polícia Federal?

A emissão de Certidão Negativa de Naturalização é de competência do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.

Os pedido de Certidão Negativa de Naturalização podem ser solicitados na página do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/estrangeiros), no link Certidões, no menu à esquerda da tela.

Em seguida, clique no link eCertidão e preencha o formulário solicitando “emitir CNN”.

Não sendo localizado registro de naturalização em nome do requerido, a Certidão Negativa de Naturalização emitida pela Internet é expedida de imediato, gratuitamente, e sua autenticidade poderá ser conferida no próprio endereço eletrônico por qualquer pessoa que tenha a posse de uma Certidão emitida pelo Sistema.

Caso seja localizado registro, ainda que de um homônimo, uma solicitação eletrônica será encaminhada ao Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça. Confirmando-se que o requerido foi de fato, naturalizado, uma Certidão Positiva será encaminhada para o endereço indicado no sistema por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico.

Nem o Departamento de Polícia Federal, nem o Departamento de Estrangeiros, possuem arquivo sobre a imigração de estrangeiro para o Brasil. Essas informações, bem como seus documentos de origem, podem ser obtidos nos seguintes Órgãos:

Arquivo Público de São Paulo, por meio do telefone (11) 2089-8151, ou pessoalmente na endereço Avenida Cruzeiro do Sul, 1777, São Paulo/SP, de terça a sábado das 9 às 17 horas. Site – www.arquivoestado.sp.gov.br/

Arquivo Nacional, localizado na Praça da República, 173 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20211-350. Site – www.arquivonacional.gov.br;

 

Lembrete: A Polícia Federal promoveu o primeiro recadastramento no ano de 1987 e o segundo recadastramento no ano de 1996.

Os estrangeiros que não compareceram a estes recadastramentos, não constam do banco de dados da policia federal, já que anteriormente eram registrados pela DOPS.

Os estrangeiros que não possuem registro na Polícia Federal e não tenham a carteira antiga (Modelo 19 ou Cadernetas) devem procurar o Arquivo Nacional, para conseguir cópias dos documentos anteriores, tendo em vista que os   anteriores ao ano de 1986 foram encaminhados para o órgão mencionado.

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