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6 de Janeiro de 2016 #Cidadania Portuguesa, Dúvidas frequentes

Processo de Cidadania negado

O Estado Português pode indeferir o processo de aquisição de nacionalidade portuguesa, caso o requerente apresente alguma das circunstâncias a seguir:

  • Inexistência de ligação efetiva* à comunidade nacional;
  • Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
  • Ter o interessado exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
  • Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

A ação de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art. 10º da Lei da Nacionalidade).

O simples fato de preencher os requisitos de base para a aquisição de nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por parte de Sua Excelência, o Ministro da Justiça, detentor do poder discricionário de decisão.

(*) No que se refere à ligação efetiva à comunidade nacional, é manifestamente aconselhável que o requerente comprove possuir uma conexão especial com Portugal. Nesse sentido, além da existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses, o interessado deve apresentar provas de seu interesse direto de natureza econômica, cultural ou outra que possa ser documentalmente fundamentada.

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