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14 de outubro de 2015 #Cidadania Portuguesa

Nacionalidade portuguesa para netos

O artigo 6º da Lei da Nacionalidade prevê a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, pelas pessoas nascidas fora de Portugal que tenham pelo menos um avô português.

A naturalização não possibilita aos filhos já nascidos do naturalizado a obtenção da nacionalidade portuguesa originária.

A Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho

Nos termos das alterações da Lei Orgânica os netos passarão a ter direito à nacionalidade portuguesa originária, mediante processo de atribuição, deixando de existir a possibilidade de naturalização.

Tal nacionalidade portuguesa originária beneficiará diretamente os filhos dos netos, pois poderão igualmente requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa originária.

Porém, para que os netos consigam obter a nacionalidade portuguesa originária, terão que comprovar o preenchimento do critério da ligação efetiva com Portugal.

O critério da ligação efetiva no âmbito da atribuição da nacionalidade originária a netos constitui um aspecto que será ainda objeto de regulamentação, mas previsivelmente passará pelos fatores do conhecimento da língua portuguesa e dos contatos com o território português.

Conforme acima referido, a Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, ainda não foi regulamentada, o que, em princípio, ocorrerá somente a partir de outubro, entrando em vigor após a regulamentação, vigorando até esse momento o regime atual.

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