Blog

Blog DBernardes

11 de agosto de 2015 #DETRAN

O caminhos das multas de trânsito

Fique por dentro dos onze passos desse complicado trajeto.

1 – O policial lavra o auto de infração na via pública ou o motorista é flagrado no radar eletrônico.

2 – O auto é encaminhado para a unidade operacional do órgão autuante.

3 – A unidade envia o auto para o SAIT (Setor de Automação de Infrações de Transito) do DETRAN, para que seja incluído na base de dados do departamento.

4 – O documento é enviado à distribuidora de multas, que os entrega ao usuário.

5 – O usuário recebe a notificação e tem quinze dias – em alguns casos, vinte – para entrar com a Defesa Prévia e/ou com a troca do real infrator (se necessário passar a prontuação para outro responsável pela infração).

6 – Se o mesmo não entrar com a Defesa Prévia, a infração entra no sistema como penalidade.

7 – Em caso de Defesa Prévia, se o recurso for deferido o auto da infração é arquivado e, se for indeferido, vira penalidade.

8 – A penalidade é enviada à distribuidora de multas e encaminhada ao infrator para sua ciência.

9 – As JARIS (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) analisam o recurso.

10 – Se for deferido, o processo é encerrado e, se for inderido, a decisão é publicada em Diário Oficial e o motorista poderá entrar com recurso em 2ª Instância no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

11 – O CETRAN então, analisa e julga o recurso.

12 – Se deferido, o cidadão está livre da multa.

Fonte: DETRAN RJ

Comentários