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10 de agosto de 2015 #Dúvidas frequentes, Visto americano

A diferença entre visto americano negado e temporariamente recusado

De forma a usufruir o privilégio de uma viagem desimpedida aos Estados Unidos, os brasileiros têm a responsabilidade de provar que vão retornar ao Brasil ao fim do período da viagem ou dos estudos. A lei de imigração requer das autoridades consulares que tratem cada solicitante de visto como um IMIGRANTE INTENCIONAL até que o solicitante prove em contrário.

Geralmente o consulado norte-americano se baseia nas seções 214(b) ou 221(g) para explicar porque negou o visto a um imigrante, ou para alertar para a falta de documentos e comprovações, respectivamente.

Quando o solicitante recebe a mensagem 214(b), conforme a lei de imigração e nacionalidade norte-americana, significa que a pessoa não conseguiu provar que não é um imigrante. Em outras palavras, a pessoa não conseguiu convencer o consulado de que tem bons motivos para voltar para casa, e por isso não vai querer ficar de forma permanente nos EUA.

Agora quando ao final do atendimento ou ao envio do passaporte para o endereço de correspondência, uma carta é entregue/enviada ao solicitante com o código 221(g) o órgão considera que ainda há a necessidade de solicitar informações ou comprovações para liberação do visto.

 

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