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18 de junho de 2015 #Cidadania Portuguesa

Você tem direito à Nacionalidade Portuguesa?

***Veja quem tem direito. 

A nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição (nacionalidade originária) e por aquisição (nacionalidade derivada).

 

Reconhecimento por atribuição

– Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
– Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
– Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
– Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência;
– Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco anos;
– Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.

 

Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)

– Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
– Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
– Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
– O adotado plenamente por nacional português.

Reconhecimento por aquisição (por naturalização)

– Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
– Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
– Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
– Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro;
– Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
– Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
– Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
– Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

Casos especiais

– Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
– Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
– Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
– Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
– Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
– Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
– Indivíduos nascidos no Timor até à independência.

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